terça-feira, 29 de setembro de 2020

Depósito Judicial: entenda o que é e como é utilizado

Quando duas partes estão brigando na justiça pelo pagamento de um determinado valor, é muito comum que o juiz do caso determine o depósito judicial desse valor que está sendo questionado.

Desse modo, o depósito judicial, será administrado pelo poder judiciário e deverá então ser destinado para a parte que for julgada vencedora em um processo. Como esse processo pode levar muito tempo, pode impactar significativamente no planejamento financeiro dos envolvidos.

O que é Depósito Judicial?

O Depósito Judicial é um instrumento que visa garantir o cumprimento de uma determinada obrigação financeira.

Sendo assim, quando há um processo judicial em andamento, pode-se fazer o depósito do valor que está sendo cobrado antes da decisão final.

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Dessa forma, caso aconteça a condenação, haverá o pagamento da sentença sem a incidência de juros e multas sobre o valor.

Normalmente, o Depósito Judicial é aplicado em processos onde há discussão sobre uma obrigação de pagamentos. Nesse caso, ele é feito quando acredita-se que a sentença condenatória não será favorável para o réu.

No entanto, o depósito em juízo, também pode ser feito de maneira voluntária. Ou seja, mesmo sem uma ordem do juiz, o réu decide por conta própria fazer o depósito.

Essa decisão por parte do réu acontece para evitar outros tipos de sanções, como aplicação de multas, juros ou até mesmo o congelamento dos seus bens.

Depósito antes de um processo

Além das possibilidades citadas, também é possível fazer um depósito em juízo mesmo antes de existir um processo contra uma determinada pessoa.

Nesse caso, é usado o termo Depósito em Consignação. Isso acontece quando o réu não questiona a sua obrigação de pagar uma dívida, só que por alguma razão ele não consegue fazer o pagamento diretamente para o credor.

Por fim, existe uma terceira forma de depósito judicial, chamado de Depósito Recursal. Nesse caso, o depósito é aplicado quando o processo se encontra em fase de recurso.

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Como fazer depósito em juízo?

O depósito em juízo precisa ser feito obrigatoriamente em uma instituição financeira conveniada com o Tribunal em que está correndo o processo.

No Brasil, a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil são os principais bancos que recebem este tipo de depósito. Contudo, já existe um projeto que prevê a possibilidade de realizar este depósito também em bancos privados.

Para fazer o depósito judicial no BB, é preciso portanto, que seja emitido uma guia de depósito, que pode ser feita pelo site do Tribunal ou até mesmo do banco.

Após o pagamento desta guia, o valor fica sob responsabilidade do Poder Judiciário, que irá administrá-lo até o final da sentença do processo.


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Como sacar depósito judicial?

Ao final de uma sentença, ela poderá ser favorável ao autor, no caso o credor, que poderá sacar o valor que já está depositado. Também poderá ser favorável ao réu que então terá o valor restituído.

Para sacar o depósito judicial, é preciso porém, apresentar um alvará de levantamento. Esse documento é emitido pelo juiz do próprio processo, que autoriza então o saque por parte do vencedor da sentença.

O prazo de validade do alvará é de 60 dias e é expedido em nome do advogado que representa a parte no processo.

Como saber se existe depósito judicial em meu nome?

Uma outra dúvida bastante recorrente está em como saber se o depósito judicial foi feito. Isso também é possível através do levantamento de extratos que é emitido pelos bancos conveniados com o Tribunal.

No caso do Banco do Brasil (BBAS3), para acessar o saldo e extrato dos depósitos judiciais é preciso procurar o gerente e solicitar o cadastramento e chave de acesso para este serviço.

Feito isso, o sistema irá permitir então a consulta dos processos vinculados ao seu juízo disponibilizando o número do processo, número da conta judicial e valor que foi depositado até o momento.

Foi possível entender o que é um depósito judicial? Deixe suas dúvidas nos comentários abaixo.


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