segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o que muda para as empresas?

Um dos temas mais falados dos últimos tempos, a Lei Geral de Proteção de Dados tem demandado a atenção da governança corporativa e dos profissionais da área do Direito. Isso porque trouxe uma série de mudanças às quais ambos devem se adaptar.

Com a expansão da internet e o valor cada vez maior dos dados coletados por meio dela, os órgãos governamentais decidiram realizar uma regulamentação. E assim nasceu a Lei Geral de Proteção de Dados.

O que é Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a Lei nº 13.709, sancionada em agosto de 2018. Seu intuito é regulamentar o sigilo de dados das pessoas físicas no ambiente digital. Especialmente no tocante ao que é coletado por empresas para alimentar seus sistemas ou repassar para outras pessoas jurídicas.

Entretanto, a lei de proteção de dados só entrará em vigor em 16 de agosto de 2020.

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A função da LGPD é determinar como as empresas farão o tratamento dos dados dos seus clientes, desde a sua captação, armazenamento, processamento e destruídos.

Sua criação foi inspirada na GDPR (sigla para General Data Protection Regulation), legislação europeia que também trata de questões de privacidade e proteção de dados pessoais. Assim como a LGPD, a GDPR foi criada em 2018.

Quais são dados considerados pessoais?

É preciso ter em mente que nem todos os dados compartilhados pelos usuários na internet são aqueles aos quais a lei se refere.

Aqui, os dados pessoais abrangidos pela legislação são aqueles que possam identificar uma pessoa natural. Entram nesta lista, por exemplo:

  • Nome;
  • CPF;
  • RG;
  • Passaporte.

Também estão cobertos pela lei os dados que permitem que, sem sua soma, a pessoa natural seja identificada, como endereço, local de trabalho e cargo, caso este seja específico.

O que diz a LGPD?

Segundo a Lei, as empresas deverão tornar clara a política de tratamento de dados para seus usuários. Não mais embutido no termo de aceite, mas em um documento à parte, específico para este fim. A ideia é dar soberania para o usuário, dono dos dados de fato.

Com a nova lei de proteção de dados o cliente pode revogar a liberação do acesso aos seus dados, tirando a permissão dada anteriormente para a empresa. Inclusive pedindo a sua exclusão. Antes, isso não era possível.


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As companhias ainda terão que comunicar seus clientes caso sofra algum problema de segurança no qual os dados coletados tenham vazado. As empresas que não se adaptarem ao que diz a lei serão penalizadas com multa de 2% do faturamento da empresa, não da receita bruta.

Além disso, o empreendimento pode também ter estes dados bloqueados ou eliminados. O que representa uma grande perda para empresas de tecnologia, em especial.

A LPGD será aplicada até mesmo nas empresas cujo servidor está localizado no exterior. Isso porque os dados são de responsabilidade da companhia em solo brasileiro ou com ações comerciais aqui.

O mesmo vale para os dados que forem coletados no Brasil. Trata-se da maior mudança desde o Marco Civil da Internet.

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Atualização das companhias

Fica claro que a lei de proteção de dados pessoais traz desafios a empresas ligadas ao Brasil e seus cidadãos.

E não é apenas uma questão de mudar contratos e normas de segurança. Toda a cultura das organizações precisará ser revista para atender às normas de privacidade impostas pela Lei 13.709.

Todo e qualquer funcionário e colaborador precisará passar por um treinamento específico para este fim. Isso justamente para minimizar os riscos de vazamento de informações.

É bom ressaltar que, de modo geral, o cumprimento da LGPD está indiretamente atrelado a um programa de compliance eficiente. Afinal, é preciso que as companhias estejam cumprindo todas as normas exigidas por lei para estar de acordo com a nova norma.

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